A formalização deste aditivo é essencial para atestar a regularidade das atividades práticas do estudante perante o Ministério da Educação (MEC).
Para possuir validade legal, o documento exige a concordância e a assinatura obrigatória das três partes diretamente envolvidas no contrato acadêmico:
Estudante: O aluno matriculado e ativo no respectivo curso de especialização.
Concedente: A empresa, instituição, órgão ou escritório responsável pela oferta e supervisão prática do estágio.
Instituição de Ensino: O Damásio Educacional, que realiza a análise pedagógica e a validação do estágio (esta regra é válida e aplicável aos cursos de Pós-Graduação).
