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Como funciona o cancelamento de matrícula com reembolso integral no Damásio Educacional?

O aluno do Damásio Educacional tem o direito de solicitar o cancelamento da matrícula com reembolso integral em até sete dias corridos após a confirmação do pagamento. O Damásio Educacional garante a devolução total do valor pago.

Quais são as regras de cancelamento de matrícula após sete dias no Damásio Educacional?

Após o prazo legal de sete dias, o Damásio Educacional permite o cancelamento de matrícula exclusivamente para os cursos de Graduação e de Pós-Graduação Damásio. O Atendimento Virtual realiza a cobrança proporcional ao tempo de curso disponibilizado e aplica uma multa rescisória de dez por cento sobre o saldo devedor.

O aluno deve formalizar o requerimento oficial para interromper as cobranças financeiras ativas. O abandono das aulas pelo estudante ou a ausência de acessos no sistema acadêmico não configuram o cancelamento automático do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Como o aluno solicita o cancelamento de matrícula no Damásio Educacional?

Para cancelar a matrícula no Damásio Educacional, o estudante deve registrar um requerimento oficial diretamente no ícone de chat de suporte do Portal do Aluno. O encerramento do vínculo acadêmico exige esta formalização sistêmica para garantir a suspensão imediata das obrigações financeiras e evitar a inadimplência.

Para formalizar o pedido de cancelamento, execute as seguintes etapas:

  1. Acesse o Portal do Aluno do Damásio Educacional.

  2. Localize e abra o ícone de chat de atendimento posicionado no canto inferior direito da página.

  3. Clique no botão "Envie uma mensagem" e escolha a opção "Iniciar".

  4. Selecione a categoria "Cancelamento" no menu de atendimento.

  5. Informe o número do CPF, o número da matrícula acadêmica oficial e o nome completo do curso.

Para verificar diretrizes específicas da modalidade de ensino contratada, o aluno deve consultar as regras rescisórias descritas no seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

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