Não. O contrato não prevê a opção de trancamento de matrícula. É necessário solicitar o cancelamento e, caso deseje, fazer uma nova contratação no futuro.
Observação: O trancamento só é permitido em casos específicos de Regime de Exercício Domiciliar, de acordo com a legislação vigente (por motivos de saúde, maternidade, paternidade ou adoção), mediante apresentação de documentação comprobatória.