1. Enquadramento e Migração de Turmas
Quem está na Pós-Flexível: Todos os alunos que adquiriram o curso entre 01/02/2026 e 19/04/2026 (alocados na turma de Março/2026).
Migração assistida: Alunos que compraram entre 01/02/2026 e 10/03/2026 sob o termo antigo foram migrados automaticamente para as regras flexíveis e receberam o novo Termo de Adesão por e-mail.
Turmas Anteriores: As turmas de 2025 e de Janeiro/2026 não sofrem alteração. Seus contratos continuam regidos estritamente pelas regras do modelo tradicional vigente no ato da matrícula.
2. Desvinculação entre Parcelas e Duração do Curso
O cronograma financeiro não acompanha o prazo máximo de 18 meses para a conclusão acadêmica.
As faturas seguem a política comercial escolhida no momento da compra (à vista ou parcelado no boleto/cartão).
O fato de o aluno optar por concluir o curso no 12º ou no 18º mês não prorroga, dilui ou altera a data de vencimento das parcelas financeiras contratadas.
3. Regras de Cancelamento (Base de Cálculo de 6 Meses)
Embora o aluno tenha até 18 meses de flexibilidade para estudar, a base de cálculo para fins de retenção de valores e multa de cancelamento considera estritamente o período regulamentar de 6 meses.
O cálculo rescisório funciona sob as seguintes premissas:
Proporcionalidade do tempo: O serviço é considerado consumido na proporção de 1/6 por mês. Se o aluno pedir o cancelamento no 3º mês após a liberação do portal, o sistema entenderá que ele consumiu 50% do curso (3 de 6 meses), independentemente do número de aulas que ele tenha efetivamente assistido.
Incidência da Multa: A multa rescisória contratual é aplicada apenas sobre o saldo financeiro referente aos meses que restavam para completar o teto de 6 meses.
Solicitações após o 6º mês: Pedidos de cancelamento abertos a partir do 7º mês de curso não geram saldo passível de reembolso ao aluno, uma vez que a base de entrega regulamentar (6 meses) já foi 100% disponibilizada pela instituição.
